Núcleo de Apoio Técnico Administrativo Educacional

Art. 34. Cada Núcleo de Apoio Técnico do Instituto de Biologia terá um Chefe e um suplente, que serão eleitos pelos seus pares vinculados ao respectivo Núcleo, em eleição direta convocada pelo Diretor. Paragrafo único. O mandato dos Chefes dos Núcleos de Apoio Técnico do Instituto de Biologia será de dois anos, permitida uma recondução. Art. 36. O Núcleo de Apoio Técnico e Administrativo Educacional é o órgão executivo de apoio ao gerenciamento das atividades de ensino do Instituto de Biologia, sendo composto pelos servidores com perfil adequado ao apoio das atividades dos Colegiados de Cursos e Programas e da Coordenação Acadêmica, indicados pela Diretoria, ouvida a Coordenação Técnica, Administrativa e Financeira.