Núcleo de Ensino do Instituto de Biologia

Regimento Interno IBio

Art. 25. Compete ao Núcleo Acadêmico de Ensino:

I - eleger, dentre seus membros docentes, o Chefe e o Vice-Chefe;

II - formular estratégias e políticas de ensino de graduação e pós-graduação, levando-se também em conta os resultados dos seminários de avaliação e outras atividades de avaliação institucional;

III - propor e pronunciar-se sobre a criação de novos cursos de extensão, graduação, pós-graduação;

IV - gerenciar o planejamento acadêmico de longo prazo, em função das dinâmicas dos cursos e das demais atividades acadêmicas do Instituto de Biologia, visando à compatibilização de encargos do corpo docente;

V - propor diretrizes para distribuição de encargos didáticos dos docentes, consideradas as demais atividades acadêmicas e administrativas e o regime de trabalho;

VI - subsidiar a Coordenação Acadêmica com informações sobre os perfis de novas vagas para a carreira do magistério superior;

VII - organizar os dados cadastrais das atividades de ensino do corpo docente;

VIII - promover a elaboração de projetos institucionais integrados de ensino, extensão, pesquisa, criação e inovação;

IX - elaborar Plano e Relatório Anual das Atividades de Ensino do Instituto, encaminhando para a Coordenação Acadêmica.

Parágrafo  único.   O  Núcleo  Acadêmico  de  Ensino  deverá,  para  realizar   as  atividades  aqui  previstas,  interagir  com  o  Núcleo  Acadêmico  de   Pesquisa,  Extensão,  Criação  e Inovação.