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Regimento Interno IBio
Art. 27. Compete ao Núcleo de Pesquisa, Extensão, Criação e Inovação:
I - eleger dentre seus membros docentes o Chefe e o Vice-Chefe;
II - formular estratégias e propor políticas de pesquisa, extensão, criação e inovação que sejam integradas às atividades de ensino de graduação e de pós-graduação desenvolvidas no Instituto de Biologia;
III - promover a elaboração de projetos institucionais integrados de ensino, extensão, pesquisa, criação e inovação;
IV - organizar os dados cadastrais das atividades de extensão, pesquisa, criação e inovação do corpo docente;
V - elaborar Plano e Relatório Anual das Atividades de Pesquisa, Extensão, Criação e Inovação do Instituto, encaminhando-os para a Coordenação Acadêmica.
Parágrafo único. O Núcleo Acadêmico de Pesquisa, Extensão, Criação e Inovação, para realizar as atividades aqui previstas, deverá interagir com o Núcleo Acadêmico de Ensino.