A congregação é o órgão máximo de deliberação da universidade conforme o estatuto de unanimidade
Membros da Congregação
DIRETORIA
FRANCISCO KELMO
VICE-DIRETORIA
GILBERTO BOMFIM
SUBSTITUTO EVENTUAL DO VICE-DIRETOR
TÂNIA REGINA MARQUES DA SILVA
COORDENAÇÃO COLEGIADO GRADUAÇÃO
GILBERTO BOMFIM
RENATA LIMA
COORDENAÇÃO COLEGIADO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECOLOGIA E BIOMONITORAMENTO
DORIEDSON GOMES
ADRIANA MEDEIROS
COORDENAÇÃO COLEGIADO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIVERSIDADE ANIMAL
ADOLFO CALOR
ÂNGELA ZANATA
COORDENAÇÃO COLEGIADO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GENÉTICA E BIODIVERSIDADE
VANESSA PAIXÃO-CORTES
ACÁCIA CARVALHO
COORDENAÇÃO COLEGIADO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM MICROBIOLOGIA
PAULA RISTOW
MILTON ROQUE
COORDENAÇÃO COLEGIADO DO MESTRADO PROFISSIONAL
GILSON CARVALHO
LÁZARO SILVA
REPRESENTANTE CAE
LUCIANA VEIGA
ANA VERENA MADEIRA
REPRESENTANTE CAPEX
IVANA NUNES
DÉBORA PREZA
REPRESENTANTE DOCENTE
ALESSANDRA SCHNADELBACH
REPRESENTANTE DOCENTE
KELLY LEITE
MARIA APARECIDA
REPRESENTANTE DOCENTE
MARLENE PESO
REPRESENTANTE DOCENTE
JOSÉ MARCOS NUNES
COORDENAÇÃO ACADÊMICA
GERALDO ASSIS
MOEMA BELLINTANI
COORDENAÇÃO TÉCNICA, ADMINISRTATIVA E FINANCEIRA
ANA CRISTINA SANTANA
SAMARA ARANHA
REPRESENTANTE TAE
HELENA ARGOLO
PAULO NERY
Competência da Congregação
Art. 8°. Compete à Congregação:
I - apreciar o Plano Anual do Instituto de Biologia;
II - propor diretrizes para a elaboração do orçamento anual do Instituto de Biologia, fixando as prioridades para a aplicação dos recursos;
III - supervisionar a atuação dos orgãos vinculados ao Instituto de Biologia;
IV - apreciar propostas, planos, programas e projetos de extensão, pesquisa, criação e inovação, de educação permanente e serviços no âmbito do Instituto de Biologia, submetendo-os à contínua avaliação, em conformidade com as diretrizes do Conselho Acadêmico de Pesquisa e Extensão;
V - estabelecer instruções e normas a que se devam submeter os órgãos de programação e execução das atividades de ensino, pesquisa e extensão do Instituto de Biologia, em consonância com as diretrizes do Conselho Acadêmico de Ensino e do Conselho Acadêmico de Pesquisa e Extensão;
VI - deliberar sobre a realização de concurso para a carreira do Magistério Superior, em todas as suas etapas, na forma prevista no Regimento Geral da Universidade;
VII - avaliar, no âmbito do Instituto de Biologia, as políticas de desenvolvimento de pessoal adotadas pela UFBA, propondo as adequações necessárias ao atendimento de suas especificidades;
VIII - pronunciar-se a respeito de pedido de remoção de ocupantes de cargos da carreira do Magistério Superior e de pessoal técnico-administrativo;
IX - deliberar sobre as propostas de contratação de professores visitantes, substitutos e temporários, a partir de indicações da Coordenação Acadêmica;
X - organizar as listas de nomes para a escolha de Diretor e Vice-Diretor;
XI - eleger, na última reunião ordinária do ano, dentre os seus membros docentes, o Substituto Eventual do Vice-Diretor;
XII - escolher, para mandato de dois anos, podendo haver uma recondução, os representantes e respectivos suplentes do Instituto de Biologia junto aos Conselhos Acadêmicos e, correlativamente, ao Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, na forma prevista no Estatuto da Universidade, não podendo a escolha recair no Diretor, no Vice-Diretor, ou em quaisquer outros representantes que já tenham assento na Congregação;
XIII - pronunciar-se, em caráter deliberativo preliminar, a respeito de proposta de criação de órgão complementar a ela vinculado, a ser submetida, posteriormente, à aprovação do Conselho Universitário;
XIV - instituir prêmios escolares e propor a concessão de títulos e dignidades universitárias;
XV - manifestar-se sobre qualquer matéria da competência do Diretor, quando por ele solicitado;
XVI - avaliar o desempenho global, planejando o seminário anual de avaliação institucional, e aprovar o Relatório Anual da Unidade Universitária;
XVII - julgar, em grau último de recurso, processos referentes a decisões dos Colegiados de Cursos vinculados ao Instituto de Biologia, bem como dos órgãos de sua estrutura, Congregação, Diretoria e demais órgãos colegiados;
XVIII - deliberar sobre os Regulamentos Internos dos Colegiados dos Cursos de Graduação e de Pós- Graduação e dos demais órgãos da Unidade
Universitária que os tiverem;
XIX - elaborar e modificar o Regimento Interno da Unidade Universitária, submetendo-o à aprovação do Conselho Universitário;
XX - decidir sobre matéria omissa no Regimento Interno do Instituto de Biologia.