Congregação

A congregação é o órgão máximo de deliberação da universidade conforme o estatuto de unanimidade

 

Membros da Congregação

DIRETORIA

 
VICE-DIRETORIA
 
SUBSTITUTO EVENTUAL DO VICE-DIRETOR
 
COORDENAÇÃO COLEGIADO GRADUAÇÃO
 

COORDENAÇÃO COLEGIADO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECOLOGIA - ECOTAV

 
COORDENAÇÃO COLEGIADO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIODIVERSIDADE E EVOLUÇÃO
 
COORDENAÇÃO COLEGIADO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM MICROBIOLOGIA
 
 
COORDENAÇÃO COLEGIADO DO MESTRADO PROFISSIONAL
  • DORIEDSON FERREIRA GOMES (dfgomes@ufba.br
 
 
REPRESENTANTE CAE
 
REPRESENTANTE CAPEX
 
 
REPRESENTANTE DOCENTE
 
REPRESENTANTE DOCENTE
 
REPRESENTANTE DOCENTE
  • Titular: TÂNIA REGINA MARQUES DA SILVA (trms@ufba.br)
  • Vice: CLÁUDIA DIAS (cdsantana2ufba.br)
 
REPRESENTANTE DOCENTE
 
COORDENAÇÃO ACADÊMICA
 
COORDENAÇÃO TÉCNICA, ADMINISRTATIVA E FINANCEIRA
 
REPRESENTANTE TAE
REPRESENTANTE DISCENTE
  • Titular: DANIEL LIMA ARAÚJO DE ALMEIDA 
  • Vice: CATHARINA CRUSOÉ ROCHA REBELLO

REPRESENTANTE DISCENTE

  • MIRELA GREGÓRIO NASCIMENTO 

REPRESENTANTE DISCENTE

  • WILIAN ANDERSON ROSA CAMPOS 
 

Competência da Congregação

Art. 8°. Compete à Congregação:
 
I - apreciar o Plano Anual do Instituto de Biologia;
 
II - propor diretrizes para a elaboração do orçamento anual do Instituto de Biologia, fixando as prioridades para a aplicação dos recursos;
 
III - supervisionar a atuação dos orgãos vinculados ao Instituto de Biologia;
 
IV - apreciar propostas, planos, programas e projetos de extensão, pesquisa, criação e inovação, de educação permanente e serviços no âmbito do Instituto de Biologia, submetendo-os à contínua avaliação, em conformidade com as diretrizes do Conselho Acadêmico de Pesquisa e Extensão;
 
V - estabelecer instruções e normas a que se devam submeter os órgãos de programação e execução das atividades de ensino, pesquisa e extensão do Instituto de Biologia, em consonância com as diretrizes do Conselho Acadêmico de Ensino e do Conselho Acadêmico de Pesquisa e Extensão;
 
VI - deliberar sobre a realização de concurso para a carreira do Magistério Superior, em todas as suas etapas, na forma prevista no Regimento Geral da Universidade;
 
VII - avaliar, no âmbito do Instituto de Biologia, as políticas de desenvolvimento de pessoal adotadas pela UFBA, propondo as adequações necessárias ao atendimento de suas especificidades;
 
VIII - pronunciar-se a respeito de pedido de remoção de ocupantes de cargos da carreira do Magistério Superior e de pessoal técnico-administrativo;
 
IX - deliberar sobre as propostas de contratação de professores visitantes, substitutos e temporários, a partir de indicações da Coordenação Acadêmica;
 
X - organizar as listas de nomes para a escolha de Diretor e Vice-Diretor;
 
XI - eleger, na última reunião ordinária do ano, dentre os seus membros docentes, o Substituto Eventual do Vice-Diretor;
 
XII - escolher, para mandato de dois anos, podendo haver uma recondução, os representantes e respectivos suplentes do Instituto de Biologia junto aos Conselhos Acadêmicos e, correlativamente, ao Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, na forma prevista no Estatuto da Universidade, não podendo a escolha recair no Diretor, no Vice-Diretor, ou em quaisquer outros representantes que já tenham assento na Congregação;
 
XIII - pronunciar-se, em caráter deliberativo preliminar, a respeito de proposta de criação de órgão complementar a ela vinculado, a ser submetida, posteriormente, à aprovação do Conselho Universitário;
 
XIV - instituir prêmios escolares e propor a concessão de títulos e dignidades universitárias;
 
XV - manifestar-se sobre qualquer matéria da competência do Diretor, quando por ele solicitado;
 
XVI - avaliar o desempenho global, planejando o seminário anual de avaliação institucional, e aprovar o Relatório Anual da Unidade Universitária;
 
XVII - julgar, em grau último de recurso, processos referentes a decisões dos Colegiados de Cursos vinculados ao Instituto de Biologia, bem como dos órgãos de sua estrutura, Congregação, Diretoria e demais órgãos colegiados;
 
XVIII - deliberar sobre os Regulamentos Internos dos Colegiados dos Cursos de Graduação e de Pós- Graduação e dos demais órgãos da Unidade 
Universitária que os tiverem;
 
XIX - elaborar e modificar o Regimento Interno da Unidade Universitária, submetendo-o à aprovação do Conselho Universitário;
 
XX - decidir sobre matéria omissa no Regimento Interno do Instituto de Biologia.