Competências da Coordenação Acadêmica
Art. 21. Compete à Coordenação Acadêmica:
I - eleger, dentre os seus membros docentes, o Coordenador e o Vice-Coordenador;
II - compatibilizar a carga horária didática dos docentes com as demandas dos
Colegiados, levando em consideração suas atividades de pesquisa, extensão e
administração;
III - coordenar a elaboração do Plano de Trabalho e do Relatório Anual das Atividades
Acadêmicas da Unidade Universitária, encaminhando-os à Diretoria;
IV - supervisionar a distribuição individual dos encargos docentes;
V - encaminhar as demandas para admissão de professores substitutos, temporários e efetivos à Congregação;
VI - apreciar e deliberar sobre pedidos de afastamento e capacitação do corpo docente, encaminhando-os à Direção;
VII - encaminhar à Congregação parecer sobre a distribuição de vagas para a realização de concursos para a carreira docente;
VIII - apreciar e deliberar sobre solicitações de estágio estudantil e encaminhar para a Direção;
IX - apreciar, deliberar e dar os devidos encaminhamentos, em primeira instância, sobre projetos de monitoria;
X - deliberar sobre a distribuição de bolsas concedidas ao Instituto;
XI - apreciar e encaminhar à Congregação, em articulação com os núcleos acadêmicos, propostas referentes a projetos integrados, institucionais, de ensino, de extensão, de pesquisa, criação e inovação;
XII - gerenciar informações sobre as atividades docentes;
XIII - apreciar e deliberar sobre os planos e os relatórios de atividades, incluindo os de estágio probatório, e os pedidos de progressão docente, constituindo comissão de avaliação de desempenho acadêmico para emissão de pareceres;
XIV - zelar pelo cumprimento de prazos de encaminhamento de relatórios e planos de trabalho pelos docentes e aplicar as devidas sanções conforme previsão legal;
XV - organizar o seminário anual e outras atividades de avaliação do Instituto de Biologia;
XVI - promover o planejamento articulado das atividades de campo dos componentes curriculares do Instituto, semestralmente.