Coordenação Técnica, Administrativa e Financeira

Art. 29. As atividades do Instituto de Biologia contam com uma Coordenação Técnica, Administrativa e Financeira, vinculada à Diretoria, cujas atribuições são a de supervisionar as atividades administrativas, financeiras e de apoio acadêmico do Instituto de Biologia.

Art. 30. O Coordenador e o suplente da Coordenação Técnica, Administrativa e Financeira do Instituto de Biologia serão eleitos pelos seus pares lotados na Unidade Universitária, em eleição direta convocada pelo Diretor.

Paragrafo único. O mandato do Coordenador Técnico, Administrativo e Financeiro do Instituto de Biologia será de dois anos, permitida uma recondução.

Art. 31. A Coordenação Técnica, Administrativa e Financeira é composta por três Núcleos:

I - Núcleo de Apoio Técnico e Administrativo;

II - Núcleo de Apoio Técnico e Administrativo Educacional;

III - Núcleo de Apoio Técnico e Administrativo ao Ensino, à Pesquisa, à Extensão, Criação e Inovação.

Item Superior: