Núcleo de Apoio Técnico Administrativo

Art. 34. Cada Núcleo de Apoio Técnico do Instituto de Biologia terá um Chefe e um suplente, que serão eleitos pelos seus pares vinculados ao respectivo Núcleo, em eleição direta convocada pelo Diretor. Paragrafo único. O mandato dos Chefes dos Núcleos de Apoio Técnico do Instituto de Biologia será de dois anos, permitida uma recondução. Art. 35. O Núcleo de Apoio Técnico e Administrativo é o órgão executivo das atividades administrativas e financeiras do Instituto de Biologia, sendo composto pelos servidores com perfil adequado às atividades administrativas e financeiras, indicados pela Diretoria, ouvida a Coordenação Técnica, Administrativa e Financeira.