DAS ATRIBUIÇÕES DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE
Art. 3°. São atribuições do Núcleo Docente Estruturante:
I- Contribuir para consolidação do perfil profissional do egresso dos cursos;
II- Zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de
ensino constantes no currículo;
III- Indicar formas de incentivo de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de
necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com
as políticas públicas relativas às áreas das Ciências Biológicas;
IV- Zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de
ensino constantes no currículo, reelaborando, avaliando, atualizando,
acompanhando e recomendando as demandas relacionadas aos PPCs dos Cursos
conforme legislação vigente.
V- Propor ações para a integração horizontal e vertical do curso, respeitando os eixos
estabelecidos pelas Diretrizes Curriculares Nacionais para o ensino de licenciatura
e bacharelado em Ciências Biológicas;
Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante deverá submeter as suas p/roposições à/
apreciação e deliberação do Colegiado dos Cursos.
REGIMENTO DO NDE