Art. 9°. A Diretoria do Instituto de Biologia será exercida pelo Diretor e, em suas faltas e impedimentos, pelo Vice-Diretor.
§ 1° O Diretor e o Vice-Diretor, escolhidos e nomeados de acordo com a legislação vigente e o previsto no Regimento Geral da Universidade, terão mandato de quatro anos, permitida uma única recondução.
§ 2° No caso de vacância dos cargos de Diretor e de Vice-Diretor, as listas serão organizadas em até sessenta dias após a vacância e o mandato do dirigente que vier a ser nomeado será de quatro anos.
§ 3° O Reitor nomeará Diretor ou Vice-Diretor pro tempore, quando não houver condições para o provimento regular imediato.
§ 4° Nas ausências e impedimentos do Diretor e do Vice-Diretor, o Substituto Eventual do Vice-Diretor responderá pela Diretoria da Unidade Universitária.
Diretor: Francisco Kelmo
Vice-diretor: Gilberto Cafezeiro Bomfim