A congregação é o órgão máximo de deliberação da universidade conforme o estatuto de unanimidade
Membros da Congregação
DIRETORIA
- FRANCISCO KELMO (kelmo@ufba.br)
VICE-DIRETORIA
- PAULO MAFALDA (paulomafa@hotmail.com)
SUBSTITUTO EVENTUAL DO VICE-DIRETOR
- TÂNIA REGINA MARQUES DA SILVA (taniarmsilva@yahoo.com.br)
COORDENAÇÃO COLEGIADO GRADUAÇÃO
- Titular: MOEMA BELLITANI (moemabellintani@gmail.com)
- Vice: RENATA LIMA (fdelima@ufba.br)
COORDENAÇÃO COLEGIADO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECOLOGIA - ECOTAV
- Titular: RICARDO DOBROVOLSKY (rdobrovolski@gmail.com)
- Vice: HYLTON JAPYASSU (japyassu@ufba.br)
COORDENAÇÃO COLEGIADO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIODIVERSIDADE E EVOLUÇÃO
- Titular: VANESSA PAIXÃO-CORTES (vanessacez@gmail.com)
-
Vice: ALESSANDRA SELBACH SCHNADELBACH (alessandra.schnadelbach@ufba.
br)
COORDENAÇÃO COLEGIADO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM MICROBIOLOGIA
- Titular: PEDRO MEIRELLES (pedrommeirelles@gmail.com )
- Vice: RICARDO SOUTO
COORDENAÇÃO COLEGIADO DO MESTRADO PROFISSIONAL
REPRESENTANTE CAE
- Titular: RENATA LÚCIA LEITE FERREIRA DE LIMA ( fdelima@ufba.br )
- Vice: LÁZARO BENEDITO DA SILVA (lbsilva@ufba.br )
REPRESENTANTE CAPEX
- SUZANA CUNHA LIMA(stcunhalima@ufba.br )
REPRESENTANTE DOCENTE
- PRISCILA CAMELIER DE ASSIS CARDOSO (alessandra.schnadelbach@gmail.com)
REPRESENTANTE DOCENTE
- HENRIQUE BATALHA (henrique.batalha@outlook.com )
REPRESENTANTE DOCENTE
- Titular: TÂNIA REGINA MARQUES DA SILVA (trms@ufba.br)
- Vice: CLÁUDIA DIAS (cdsantana2ufba.br)
REPRESENTANTE DOCENTE
- Titular: EMILIO LANA (emiliolanna@gmail.com )
- Vice: MIGUEL ACCIOLY (accioly@ufba.br)
COORDENAÇÃO ACADÊMICA
- Titular: FERNANDA CAVALCANTE (fernanda.porifera@gmail.com )
- Vice: BIANCA SILVA (bianca.denise@ufba.br)
COORDENAÇÃO TÉCNICA, ADMINISRTATIVA E FINANCEIRA
- Titular: ANA CRISTINA SANTANA (crisag@ufba.br)
- Vice: REGIVALDO COSTA DE ALMEIDA (rcostaa@ufba.br)
REPRESENTANTE TAE
- Titular: RAONI SOUZA FERREIRA (raoni.souza@ufba.br)
- Vice: LEONARDO CARRERA (leonardo.carrera@ufba.br)
REPRESENTANTE DISCENTE
- Titular: DANIEL LIMA ARAÚJO DE ALMEIDA
- Vice: CATHARINA CRUSOÉ ROCHA REBELLO
REPRESENTANTE DISCENTE
- MIRELA GREGÓRIO NASCIMENTO
REPRESENTANTE DISCENTE
- WILIAN ANDERSON ROSA CAMPOS
Competência da Congregação
Art. 8°. Compete à Congregação:
I - apreciar o Plano Anual do Instituto de Biologia;
II - propor diretrizes para a elaboração do orçamento anual do Instituto de Biologia, fixando as prioridades para a aplicação dos recursos;
III - supervisionar a atuação dos orgãos vinculados ao Instituto de Biologia;
IV - apreciar propostas, planos, programas e projetos de extensão, pesquisa, criação e inovação, de educação permanente e serviços no âmbito do Instituto de Biologia, submetendo-os à contínua avaliação, em conformidade com as diretrizes do Conselho Acadêmico de Pesquisa e Extensão;
V - estabelecer instruções e normas a que se devam submeter os órgãos de programação e execução das atividades de ensino, pesquisa e extensão do Instituto de Biologia, em consonância com as diretrizes do Conselho Acadêmico de Ensino e do Conselho Acadêmico de Pesquisa e Extensão;
VI - deliberar sobre a realização de concurso para a carreira do Magistério Superior, em todas as suas etapas, na forma prevista no Regimento Geral da Universidade;
VII - avaliar, no âmbito do Instituto de Biologia, as políticas de desenvolvimento de pessoal adotadas pela UFBA, propondo as adequações necessárias ao atendimento de suas especificidades;
VIII - pronunciar-se a respeito de pedido de remoção de ocupantes de cargos da carreira do Magistério Superior e de pessoal técnico-administrativo;
IX - deliberar sobre as propostas de contratação de professores visitantes, substitutos e temporários, a partir de indicações da Coordenação Acadêmica;
X - organizar as listas de nomes para a escolha de Diretor e Vice-Diretor;
XI - eleger, na última reunião ordinária do ano, dentre os seus membros docentes, o Substituto Eventual do Vice-Diretor;
XII - escolher, para mandato de dois anos, podendo haver uma recondução, os representantes e respectivos suplentes do Instituto de Biologia junto aos Conselhos Acadêmicos e, correlativamente, ao Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, na forma prevista no Estatuto da Universidade, não podendo a escolha recair no Diretor, no Vice-Diretor, ou em quaisquer outros representantes que já tenham assento na Congregação;
XIII - pronunciar-se, em caráter deliberativo preliminar, a respeito de proposta de criação de órgão complementar a ela vinculado, a ser submetida, posteriormente, à aprovação do Conselho Universitário;
XIV - instituir prêmios escolares e propor a concessão de títulos e dignidades universitárias;
XV - manifestar-se sobre qualquer matéria da competência do Diretor, quando por ele solicitado;
XVI - avaliar o desempenho global, planejando o seminário anual de avaliação institucional, e aprovar o Relatório Anual da Unidade Universitária;
XVII - julgar, em grau último de recurso, processos referentes a decisões dos Colegiados de Cursos vinculados ao Instituto de Biologia, bem como dos órgãos de sua estrutura, Congregação, Diretoria e demais órgãos colegiados;
XVIII - deliberar sobre os Regulamentos Internos dos Colegiados dos Cursos de Graduação e de Pós- Graduação e dos demais órgãos da Unidade
Universitária que os tiverem;
XIX - elaborar e modificar o Regimento Interno da Unidade Universitária, submetendo-o à aprovação do Conselho Universitário;
XX - decidir sobre matéria omissa no Regimento Interno do Instituto de Biologia.