Núcleo de Apoio Técnico Administrativo ao Ensino, Pesquisa, Extensão, Criação e Inovação

Art. 34. Cada Núcleo de Apoio Técnico do Instituto de Biologia terá um Chefe e um suplente, que serão eleitos pelos seus pares vinculados ao respectivo Núcleo, em eleição direta convocada pelo Diretor. Paragrafo único. O mandato dos Chefes dos Núcleos de Apoio Técnico do Instituto de Biologia será de dois anos, permitida uma recondução. Art. 37. O Núcleo de Apoio Técnico e Administrativo ao Ensino, à Pesquisa, à Extensão, Criação e Inovação é o órgão executivo das atividades de apoio técnico às aulas e às atividades de pesquisa, extensão, criação e inovação do Instituto de Biologia, sendo composto pelos servidores com perfil adequado, indicados pela Diretoria, ouvida a Coordenação Técnica, Administrativa e Financeira.