Colegiado Pós-Graduação Ecologia

Art. 15. Os Colegiados de Cursos de Pós-Graduação são os órgãos responsáveis pela coordenação, acompanhamento e avaliação dos Cursos de Pós-Graduação do Instituto de Biologia. Art. 16. Os Colegiados de Cursos de Pós-Graduação do Instituto de Biologia compõem-se de: I - um mínimo de quatro docentes credenciados no respectivo Cursos de Pós-Graduação, eleitos dentre seus pares; II - um representante do corpo técnico-administrativo do quadro permanente da Unidade Universitária eleito pelos seus pares; III - representação estudantil de acordo com a legislação vigente. Parágrafo único. Os mandatos serão de dois (02) anos para os representantes docentes e técnico-administrativos e de um (01) ano para os representantes discentes, todos com direito a uma recondução.